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Lei Estadual da Bahia nº 10853, de 10 de dezembro de 2007

Nº 10853/2007

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação do projeto "Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural", na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Anexo I

Projeto a Apropriar

R$1,00

Código

Projeto

Denominação

Grupo de Despesa

Fonte

Valor

31.000

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR

8.000.000

31.003

Diretoria Administrativa e Finanças - DAF

8.000.000

17.511.204.5219

Implantação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural

3.3

28

500.000

4.4

28

7.500.000

Total

8.000.000

Anexo II

Fontes de Financiamento

R$1,00

Código

Projeto

Denominação

Grupo de Despesa

Fonte

Valor

26.000

Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR

8.000.000

26.004

Diretoria Geral - DG

8.000.000

15.451.206.3621

Urbanização e Desenvolvimento Integral em Áreas Carentes - Viver Melhor II

3.3

28

8.000.000

Total

8.000.000

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