Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1085, de 12 de fevereiro de 1959
Nº 1085/1959
Considera de utilidade pública a Associação Educacional de Amargosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Educacional de Amargosa, com sede na cidade de Amargosa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas