Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10849, de 6 de dezembro de 2007
Nº 10849/2007
NOTA: Anexo disponível no Download.
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.049, de 05 de junho de 2008.
Redação original: "Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, localizada no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 6.771,82 m², contígua ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fração de um todo da área matriculada sob nº 53.875, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, descrito na forma do Anexo Único desta Lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração