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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10849, de 6 de dezembro de 2007

Nº 10849/2007

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NOTA: Anexo disponível no Download.

Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, localizada no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 6.771,82 m², contígua ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fração de um todo da área matriculada sob nº 45.648, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, descrito na forma do Anexo Único desta Lei.

Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.049, de 05 de junho de 2008.

Redação original: "Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, localizada no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 6.771,82 m², contígua ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fração de um todo da área matriculada sob nº 53.875, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, descrito na forma do Anexo Único desta Lei."

Art. 2.
- A doação da área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mediante construção de prédio onde funcionará seu Anexo II.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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