Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1083, de 29 de janeiro de 1959
Nº 1083/1959
Concede isenção de impostos à Reverenda Irmandade de São Pedro dos Clérigos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção de impostos estaduais à Reverenda Irmandade de S. Pedro dos Clérigos, na transferência dos imóveis do Asilo S. Vicente de Paulo, para a sua Administração e Patrimônio.
Art. 2.
- A Reverenda Irmandade de S. Pedro dos Clérigos gozará da mesma isenção concedida no artigo anterior, para aquisição de qualquer imóvel, enquanto atender as seguintes condições:
a)dedicar-se à assistência social aos seus associados;
b)sua Diretoria e associados exercerem seus direitos e obrigações sem finalidade lucrativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha