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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1082, de 29 de janeiro de 1959

Nº 1082/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a doação de um imóvel à Sociedade Lyra Carlos Gomes de Amargosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a doar à Sociedade Filarmônica Carlos Gomes, da cidade de Amargosa, o prédio escolar em ruínas e não concluído, de propriedade do Estado, sito ao Jardim Dr. Lourival Monte, nessa Cidade.
Parágrafo único- Da escritura de doação constará a cláusula de reversibilidade do prédio, com as benfeitorias que houver recebido, ao patrimônio do Estado, caso se dissolva a sociedade donatária.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadelha

Souza Dantas

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