Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1082, de 29 de janeiro de 1959
Nº 1082/1959
Autoriza a doação de um imóvel à Sociedade Lyra Carlos Gomes de Amargosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a doar à Sociedade Filarmônica Carlos Gomes, da cidade de Amargosa, o prédio escolar em ruínas e não concluído, de propriedade do Estado, sito ao Jardim Dr. Lourival Monte, nessa Cidade.
Parágrafo único- Da escritura de doação constará a cláusula de reversibilidade do prédio, com as benfeitorias que houver recebido, ao patrimônio do Estado, caso se dissolva a sociedade donatária.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadelha
Souza Dantas