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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1073, de 7 de janeiro de 1959

Nº 1073/1959

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 3-R.
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Concede isenção do imposto de transmissão ao Sport Club Bahia, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido ao Sport Club Bahia, desta Capital, isenção do imposto de transmissão referente à compra do 1º andar no Edifício Saga, à rua Carlos Gomes, para a sua sede, bem como para aquisição de um terreno à Avenida Octávio Mangabeira para construção do seu balneário.
Art. 2-A.
isenção do pagamento do referido imposto deixará de subsistir se, a qualquer tempo, os mencionados imóveis forem destinados a outro fim, que não o do referido no artigo anterior.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadelha

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