Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1073, de 7 de janeiro de 1959
Nº 1073/1959
Concede isenção do imposto de transmissão ao Sport Club Bahia, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedido ao Sport Club Bahia, desta Capital, isenção do imposto de transmissão referente à compra do 1º andar no Edifício Saga, à rua Carlos Gomes, para a sua sede, bem como para aquisição de um terreno à Avenida Octávio Mangabeira para construção do seu balneário.
Art. 2-A.
isenção do pagamento do referido imposto deixará de subsistir se, a qualquer tempo, os mencionados imóveis forem destinados a outro fim, que não o do referido no artigo anterior.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha