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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10702, de 31 de outubro de 2007

Nº 10702/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo fixado no art. 3º da Lei nº 7.356, de 27 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo para construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na área de terra medindo 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), com matrícula nº 45.648, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia, doada pelo Estado da Bahia, para tal finalidade, consoante Lei nº 7.356 , de 27 de outubro de 1998, alterada pelas Leis nos 8.195, de 23 janeiro de 2002, e 9.278, de 07 de outubro de 2004.
Parágrafo único- A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será computada a partir do término do prazo estabelecido nas referidas Leis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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