Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 107, de 3 de novembro de 1948

Nº 107/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado (Departamento do Serviço Público) o crédito especial de Cr$175.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado (Departamento do Serviço Público), o crédito especial de Cr$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) para Pessoal e Cr$93.700,00 (noventa e três mil e setecentos cruzeiros) para Material e Despesas diversas, destinado a atender às despesas com a instalação e custo dos serviços a cargo das Seções de Seleção e Aperfeiçoamento, da Divisão do Pessoal do Departamento do Serviço Público.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º, desta Lei será financiado com os recursos provenientes do excesso da arrecadação neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo