Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 107, de 3 de novembro de 1948
Nº 107/1948
Abre na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado (Departamento do Serviço Público) o crédito especial de Cr$175.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado (Departamento do Serviço Público), o crédito especial de Cr$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) para Pessoal e Cr$93.700,00 (noventa e três mil e setecentos cruzeiros) para Material e Despesas diversas, destinado a atender às despesas com a instalação e custo dos serviços a cargo das Seções de Seleção e Aperfeiçoamento, da Divisão do Pessoal do Departamento do Serviço Público.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º, desta Lei será financiado com os recursos provenientes do excesso da arrecadação neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior