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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10696, de 27 de setembro de 2007

Nº 10696/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Deputado Herculano Menezes a BA-220, trecho que liga Campo Formoso a Antônio Gonçalves, com 9,5 km de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA DEPUTADO HERCULANO MENEZES a BA-220, trecho que liga o município de Campo Formoso ao município de Antônio Gonçalves, com 9,5 km de extensão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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