Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10696, de 27 de setembro de 2007
Nº 10696/2007
Denomina Rodovia Deputado Herculano Menezes a BA-220, trecho que liga Campo Formoso a Antônio Gonçalves, com 9,5 km de extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA DEPUTADO HERCULANO MENEZES a BA-220, trecho que liga o município de Campo Formoso ao município de Antônio Gonçalves, com 9,5 km de extensão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil