Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10693, de 5 de setembro de 2007
Nº 10693/2007
Cria a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia e altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
<REVOGADO>Art. 1º - Fica criada a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA, coordenação integrante da Superintendência de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de acompanhar a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Revogado pela Lei 15.127 de 03 de março de 2026.
I - 01 (um) cargo de Coordenador I (símbolo DAS-2C);
II - 03 (três) cargos de Assessor Técnico (símbolo DAS-3);
III - 03 (três) cargos de Assessor Administrativo (símbolo DAI-4);
IV - 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I (símbolo DAI-5).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração