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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10693, de 5 de setembro de 2007

Nº 10693/2007

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Cria a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia e altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

<REVOGADO>Art. 1º - Fica criada a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA, coordenação integrante da Superintendência de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de acompanhar a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Revogado pela Lei 15.127 de 03 de março de 2026.

Art. 2.
- Para o cumprimento de sua finalidade, ficam criados os seguintes cargos, vinculados à CEAPA:

I - 01 (um) cargo de Coordenador I (símbolo DAS-2C);

II - 03 (três) cargos de Assessor Técnico (símbolo DAS-3);

III - 03 (três) cargos de Assessor Administrativo (símbolo DAI-4);

IV - 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I (símbolo DAI-5).

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão em razão dos recursos constantes no orçamento do exercício, Atividade 14.122.503.2001, Administração de Pessoal e Encargos, Fonte 00, elementos de despesa 3.1.90.11 e 3.1.90.13, vencimento e vantagens fixas pessoal civil e obrigações patronais, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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