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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10650, de 26 de julho de 2007

Nº 10650/2007

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Reajusta os vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, Juizados Especiais e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os valores dos vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, dos Juizados Especiais, do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, das funções gratificadas e dos cargos em comissão.
Parágrafo único- O reajuste disposto no caput do presente artigo será de 3,3 (três vírgula três por cento) a partir de 01 de maio de 2007, e de 1,16% (um vírgula dezesseis por cento) com vigência a partir de 01 de novembro de 2007.
Art. 2.
- Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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