Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10645, de 22 de junho de 2007
Nº 10645/2007
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - Governador do Estado: R$ 10.643,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais);
b - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.190,60 (nove mil, cento e noventa reais e sessenta centavos).
a - Governador do Estado: R$ 10.766,46 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos);
b - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.297,21 (nove mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração