Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10645, de 22 de junho de 2007

Nº 10645/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, são fixados nos seguintes valores:
Ia partir de 01 de maio de 2007:

a - Governador do Estado: R$ 10.643,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e três reais);

b - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.190,60 (nove mil, cento e noventa reais e sessenta centavos).

IIa partir de 01 de novembro de 2007:

a - Governador do Estado: R$ 10.766,46 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos);

b - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.297,21 (nove mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos).

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.