Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10643, de 12 de junho de 2007
Nº 10643/2007
Fixa o efetivo do quadro de cargos do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
Perito Criminalístico
Classe/Nível
Efetivo
3
270
2
90
1
45
ESPECIAL
15
Perito Médico Legal
Classe/Nível
Efetivo
3
270
2
90
1
45
ESPECIAL
15
Perito Odonto-Legal
Classe/Nível
Efetivo
3
24
2
18
1
12
ESPECIAL
6
Perito Técnico de Polícia
Classe/Nível
Efetivo
1
604
2
170
3
120
4
115
5
30