Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 106, de 3 de novembro de 1948
Nº 106/1948
Dispõe sobre a construção de uma ponte sobre o Rio Itapicurú Mirim, na rodovia Jacobina-Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado fará construir uma ponte sobre o Rio Itapicurú Mirim, na rodovia Jacobina-Remanso.
Parágrafo único- A fim de dar cumprimento ao disposto neste artigo, será consignada, com a devida especificação, na lei orçamentária para o ano de 1949 uma dotação de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha