Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1059, de 13 de dezembro de 1958
Nº 1059/1958
Considera de utilidade pública a Associação Bahiana de Esperanto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os efeitos da Lei, a Associação Bahiana de Esperanto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas