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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1059, de 13 de dezembro de 1958

Nº 1059/1958

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Art. 1.
1 artigo

Considera de utilidade pública a Associação Bahiana de Esperanto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os efeitos da Lei, a Associação Bahiana de Esperanto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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