Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1058, de 13 de dezembro de 1958
Nº 1058/1958
Considera de utilidade pública o Esporte Clube Bahia, com sede na cidade de Itajuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade denominada "Esporte Clube Bahia", com sede na Cidade de Itajuípe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas