Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1056, de 9 de dezembro de 1958
Nº 1056/1958
Considera de utilidade pública o "Flamenguinho Esporte Clube", de Periperi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Flamenguinho Esporte Clube", de Periperi.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas