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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10556, de 24 de abril de 2007

Nº 10556/2007

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Altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, e 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, para atuação nos Conjuntos Penais de Itabuna e Lauro de Freitas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, Atividade 2001, Administração de Pessoal e encargos, Fonte 00, elemento de despesa 3.190.11, vencimento e vantagens fixas, Pessoal-Civil, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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