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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10552, de 3 de janeiro de 2007

Nº 10552/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a data de 30 de outubro como o Dia do Sindicalista no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecida a data de 30 de outubro como o Dia do Sindicalista no Estado da Bahia.
Parágrafo único- Na data referida, a Assembléia Legislativa realizará anualmente sessão solene em homenagem aos sindicalistas do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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