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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10550, de 28 de dezembro de 2006

Nº 10550/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo FC-6, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Jurídico, símbolo FC-6, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Dos cargos ora transformados, 02 (dois) integrarão a Assessoria de Comunicação Social e os 02 (dois) restantes a Superintendência de Administração e Finanças da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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