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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10546, de 26 de dezembro de 2006

Nº 10546/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 10.031, de 22 de maio de 2006, na forma que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incluídas, no Anexo I da Lei nº 10.031 , de 22 de maio de 2006, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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