Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1054, de 29 de novembro de 1958
Nº 1054/1958
Considera de utilidade pública a Associação Educativa Esportiva do Paraguaçú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Educativa Esportiva do Paraguaçú, sediada na cidade de Cachoeira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas