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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1052, de 28 de novembro de 1958

Nº 1052/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade de Defesa do Bairro Tomé de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, a Sociedade de Defesa do Bairro Tomé de Souza, do Município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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