Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10509, de 22 de dezembro de 2006
Nº 10509/2006
Declara de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, com sede e foro no município de Ipirá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, com sede e foro no município de Ipirá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo