Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1050, de 17 de novembro de 1958
Nº 1050/1958
Considera de utilidade pública o "Centro Sergipano", sediado na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Sergipano", sediado na cidade do Salvador, fundado há mais de cinco anos e que se destina a congregar a colônia sergipana, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas