Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1050, de 17 de novembro de 1958

Nº 1050/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o "Centro Sergipano", sediado na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Sergipano", sediado na cidade do Salvador, fundado há mais de cinco anos e que se destina a congregar a colônia sergipana, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo