Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1049, de 17 de novembro de 1958
Nº 1049/1958
Considera de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância de Feira de Santana".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância de Feira de Santana", com sede em Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Souza Dantas