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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1048, de 9 de setembro de 1958

Nº 1048/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$35.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros para atender ao pagamento de gratificação pelos serviços prestados pelo funcionário Eng. Álvaro Martins Sampaio, posto à disposição da Comissão de Negócios Municipais para estudos relativos à criação de municípios.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba 408.4.I.12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Júlio Gadêlha

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