Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1048, de 9 de setembro de 1958
Nº 1048/1958
Abre o crédito especial de Cr$35.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros para atender ao pagamento de gratificação pelos serviços prestados pelo funcionário Eng. Álvaro Martins Sampaio, posto à disposição da Comissão de Negócios Municipais para estudos relativos à criação de municípios.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba 408.4.I.12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Júlio Gadêlha