Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1047, de 9 de setembro de 1958
Nº 1047/1958
Considera de utilidade pública a Fundação Fernando Kaufmann dos Funcionários e Operários da Cacau Industrial e Comercial S. A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Fernando Kaufmann dos Funcionários e Operários da Cacau Industrial e Comercial S.A., com sede na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira