Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1047, de 9 de setembro de 1958

Nº 1047/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Fundação Fernando Kaufmann dos Funcionários e Operários da Cacau Industrial e Comercial S. A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Fernando Kaufmann dos Funcionários e Operários da Cacau Industrial e Comercial S.A., com sede na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo