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Lei Estadual da Bahia nº 10445, de 22 de dezembro de 2006

Nº 10445/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PARCEIROS DO DESENVOLVIMENTO DE PLANALTINO - AAPDP, com sede no município de Planaltino e foro na Comarca de Maracás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PARCEIROS DO DESENVOLVIMENTO DE PLANALTINO, com sede no município de Planaltino e foro na Comarca de Maracás.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

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