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Lei Estadual da Bahia nº 1044, de 20 de agosto de 1958

Nº 1044/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Academia de Acordeon Regina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Academia de Acordeon Regina", com sede e foro nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

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