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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10428, de 15 de dezembro de 2006

Nº 10428/2006

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Cria o Conjunto Penal de Itabuna e o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, na estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conjunto Penal de Itabuna e o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, sediados nos municípios de mesmos nomes, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Até que sejam criados os cargos de Diretor, Diretor Adjunto e Coordenador de Segurança, destinados à gestão da Unidade de que trata esta Lei, fica o Secretário da Justiça e Direitos Humanos autorizado a designar servidores para o exercício das respectivas funções.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2006.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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