Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10425, de 6 de dezembro de 2006

Nº 10425/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, imóvel de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, o imóvel de sua propriedade, localizado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrado da porção maior, situada entre o prédio sede do Tribunal de Justiça do Estado e o prédio da Secretaria da Educação, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, na Matrícula nº 45.648, à fl. 28, do Livro nº 3-AQ.
Art. 2.
- A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e implantação da sede da Advocacia-Geral da União no Estado da Bahia, vedada qualquer outra utilização.
Art. 3.
- Os projetos básico e executivo de construção das edificações previstas no artigo anterior obedecerão aos parâmetros de ocupação do solo aplicáveis para área do Centro Administrativo e deverão ser submetidos à aprovação da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.