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Lei Estadual da Bahia nº 1042, de 20 de agosto de 1958

Nº 1042/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Esporte Clube Periperi".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Esporte Clube Periperi", com sede em Periperi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

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