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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1041, de 20 de agosto de 1958

Nº 1041/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o art. 2º da Lei nº 961-A, de 29 de agosto de 1957 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 961-A, de 29 de agosto de 1957 , passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 do orçamento para exercício de 1958."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

Júlio Izidro Gadêlha

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