Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1041, de 20 de agosto de 1958
Nº 1041/1958
Modifica o art. 2º da Lei nº 961-A, de 29 de agosto de 1957 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 961-A, de 29 de agosto de 1957 , passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 do orçamento para exercício de 1958."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha