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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1040, de 20 de agosto de 1958

Nº 1040/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Ratifica a doação feita pelo Governo do Estado à Sociedade Auxiliadora e beneficente da Guarda Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Assembléia Legislativa, baseada no inciso XIX, artigo 36 da Constituição do Estado , ratifica o Decreto-Lei nº 14.641, de 27 de junho de 1950, pelo qual fica doada, pelo Governo do Estado, à Sociedade Auxiliadora e Beneficente da Guarda Civil, uma área de terra com 9.639m² (nove mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados) destinada à construção de casas residenciais para os guardas civis, no lugar denominado Corta Braço, nesta Capital
Art. 2.
- A mencionada área reverterá ao domínio do Estado se, em qualquer tempo, lhe for dada destinação diversa da prevista nos citados decretos, vedada a sua alienação a terceiros.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

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