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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 104, de 23 de outubro de 1948

Nº 104/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o auxílio especial de Cr$100.000,00 ao Município de Curaçá, destinado à construção de uma ponte sobre o Rio Pião, a ser pago em duas prestações iguais, nos Orçamentos de 1949 e 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Estado auxiliará o Município de Curaçá com a importância de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), a ser consignado em duas prestações iguais nos Orçamentos de 1949 e 1950, destinada à construção da ponte sobre o Rio Pião, no lugar denominado Barra Grande, na estrada de rodagem que liga aquele Município ao de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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