Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 104, de 23 de outubro de 1948
Nº 104/1948
Concede o auxílio especial de Cr$100.000,00 ao Município de Curaçá, destinado à construção de uma ponte sobre o Rio Pião, a ser pago em duas prestações iguais, nos Orçamentos de 1949 e 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado auxiliará o Município de Curaçá com a importância de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), a ser consignado em duas prestações iguais nos Orçamentos de 1949 e 1950, destinada à construção da ponte sobre o Rio Pião, no lugar denominado Barra Grande, na estrada de rodagem que liga aquele Município ao de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior