Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10385, de 3 de outubro de 2006
Nº 10385/2006
Declara de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO INDIVÍDUO E DO DESENVOLVIMENTO ATIVO SOCIAL VIDAS, com sede e foro no município de São Francisco do Conde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente