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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1037, de 14 de agosto de 1958

Nº 1037/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o art. 2º das Leis 950 e 951, de 13 de agosto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- O artigo 2º das Leis 950 e 951, de 18 de agosto de 1957 , passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408.4.I.12 do orçamento para o exercício de 1958".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

Júlio Izidro Gadêlha

Nelson Martins de Almeida

Josaphat Carlos Borges

João Andréa

Luiz de Moura Bastos

Graça Lessa

Jorge Fernandes Figueira

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