Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1037, de 14 de agosto de 1958
Nº 1037/1958
Modifica o art. 2º das Leis 950 e 951, de 13 de agosto de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408.4.I.12 do orçamento para o exercício de 1958".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Graça Lessa
Jorge Fernandes Figueira