Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1036, de 14 de agosto de 1958
Nº 1036/1958
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros da Alfândega da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros da Alfândega da Bahia, com sede nesta Cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
Luiz de Moura Bastos
João Andréa
Jorge Figueira