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Lei Estadual da Bahia nº 10329, de 6 de setembro de 2006

Nº 10329/2006

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Autoriza o Poder Executivo a assinar Contrato de Doação externa na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Japan Policy and Human Resources Development Fund PHRD, Contrato de Doação no valor de até US$ 978,000 (novecentos e setenta e oito mil dólares), para aplicação em programa de recursos hídricos.
Parágrafo único- Os recursos aludidos neste artigo destinam-se à elaboração do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos Fase II.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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