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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 103, de 21 de outubro de 1948

Nº 103/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$300.000,00 para a construção do Hospital Regional de Caravelas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) para início da construção do Hospital Regional de Caravelas.
Art. 2.
- A despesa desta Lei correrá por conta dos recursos resultantes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Anísio Spínola Teixeira

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