Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10213, de 26 de junho de 2006
Nº 10213/2006
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração SAEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração SAEB, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, e 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão criados no caput deste artigo serão alocados na Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC e objetivam atender o desenvolvimento de atividades nos Postos SAC.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração