Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10211, de 13 de junho de 2006
Nº 10211/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, o imóvel que indica, ao Município de Canarana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Canarana, o imóvel de sua propriedade, correspondente ao prédio em que se encontra instalada a Escola Faustiniano Lopes Ribeiro, situado na Rua 16 de Julho nº 200, Centro, no referido Município, e à área de terra na qual está construído, medindo 849,20 m2, além das demais acessões e benfeitorias nela existentes, gleba esta a ser desmembrada da porção maior, registrada na Matrícula nº 14.487, à fl. 57, do Livro nº 3-M, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior tem por objetivo consolidar o processo de municipalização da mencionada Unidade Escolar.
Art. 3.
- A utilização do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei para finalidade não relacionada à educação importará em sua reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação