Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10208, de 29 de maio de 2006
Nº 10208/2006
Autoriza o Poder Executivo a assinar Contrato de Doação externa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura FIDA, Contrato de Doação no valor equivalente até US$ 500,000 (quinhentos mil dólares) destinados ao Projeto Piloto de Produção de Biodiesel.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica, também, autorizado a transferir, mediante convênio, para os conselhos comunitários, associações, sindicatos de trabalhadores rurais, cooperativas e outras entidades representativas de comunidade, sem fins lucrativos, regularmente constituídos no Estado da Bahia, os recursos oriundos da doação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Caberá ao Poder Executivo promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento