Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1011, de 28 de julho de 1958
Nº 1011/1958
Considera de utilidade pública a Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Escrivães de Polícia deste Estado, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Manoel Graça Lessa