Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 101, de 20 de outubro de 1948
Nº 101/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para auxiliar o "Abrigo dos Filhos do Povo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) a fim de auxiliar o "Abrigo dos Filhos do Povo".
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação e poderá ser aberto por parcelas, em um ou dois exercícios financeiros.
Art. 3.
- O Estado fiscalizará, através da Secretaria de Educação e Saúde, a aplicação do auxílio concedido em virtude da presente Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior