Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10078, de 25 de maio de 2006
Nº 10078/2006
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FANJUCA FANFARRA JUVENIL POETA ANTONIO FREDERICO DE CASTRO ALVES, com sede e foro no município de Gandu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE MAIO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente