Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1006, de 20 de maio de 1958

Nº 1006/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao "Abrigo Paulo de Tarso", em Nazaré, prédio de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 28, e inciso XIII da Constituição do Estado, autorizado a doar ao Abrigo Paulo de Tarso, com sede na cidade de Nazaré, neste Estado, o imóvel denominado "Solar Bittencourt" que será destinado aos serviços assistenciais daquela instituição.
Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior, ficará sem efeito, revertendo o citado imóvel ao domínio do Estado, se, em qualquer tempo, tiver destinação diversa da prevista nesta lei.
Parágrafo único- Deverá ser consignada na respectiva escritura a cláusula contida neste artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1958.

NATHAN COUTINHO

Governador

Júlio Izidro Gadelha

Gorgônio Araújo

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo