Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1004, de 20 de maio de 1958
Nº 1004/1958
Autoriza o Governo do Estado a instituir um serviço especial de assistência aos médicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Prestar auxílio aos médicos que, exercendo a profissão no Estado, se encontrem inválidos, enfermos ou necessitados;
2.conceder auxílio às famílias dos médicos falecidos, sem recursos;
3.constituir um fundo especial destinado à construção da "Casa do Médico".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1958.
NATHAN COUTINHO
Júlio Izidro Gadelha
Gorgônio Araújo