Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10028, de 18 de abril de 2006
Nº 10028/2006
Altera a estrutura da Secretaria da Segurança Pública, mediante a criação de 08 (oito) Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do § 2º do art. 1º de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.207, de 26 de maio de 2006 .
Redação original: "§ 2º - Para gerir as atividades das Unidades Policiais de que trata este artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, 08 (oito) cargos de Delegado Titular, símbolo DAS-3, 16 (dezesseis) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 40 (quarenta) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública